O desembargador Raimundo Nonato
Alencar, do Tribunal de Justiça do Piauí, derrubou a decisão do juiz Luiz de Moura
Correia, da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina, que pedia a suspensão
do aplicativo WhatsApp no Brasil por não colaborar com as leis brasileiras. De
acordo com o desembargador, o ato punitivo aplicado pelo juiz não é razoável.
“A suspensão de serviços afeta milhões de pessoas em prol de investigação
local”, justificou Alencar na sentença, publicada nesta quinta-feira (26), um
dia após o polêmico pedido de suspensão ter vazado na internet. Correia
encaminhou um mandado aos provedores de infraestrutura (backbones, ou seja, os
serviços que conectam o Brasil à internet) e aos provedores de conexão
(operadoras de telefonia móvel, entre outras), para que suspendessem
temporariamente o aplicativo de mensagem instantânea, até que a empresa
cumprisse determinações judiciais de 2013. A suspensão atingiria os domínios
whatsapp.net e whatsapp.com..
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