domingo, 18 de janeiro de 2015

Liberação do canabidiol para tratamento de doenças foi consenso em debates

A liberação do uso medicinal do canabidiol foi amplamente debatida pelo Senado, no ano passado, em meio à discussão da regulamentação da maconha. Em novembro, o senador Cristovam Buarque (PDT-DF), relator de uma sugestão popular sobre o tema (SUG 8/2014),declarou-se convencido da necessidade de se liberar os medicamentos à base do derivado da maconha, usados no tratamento de doenças como mal de Parkinson, autismo, esclerose, câncer e síndrome de Dravet.
— O uso medicinal sob a forma de remédio tem que ser regulamentado imediatamente. Não se justifica deixar centenas, milhares de pessoas sofrendo, sabendo que há um remédio disponível e que as pessoas não têm acesso porque tem uma proibição — disse o senador.
Num dos seis debates sobre o tema realizados pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), pais de crianças com recomendação médica de uso de derivados da maconha relataram o sofrimento de seus filhos e a dificuldade para obtenção dos produtos — trazidos à margem da lei em viagens ou comprados com amparo de decisões judiciais.
A liberação da importação de canabinoides foi defendida também pelo senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) de projeto que reforma a Lei de Drogas (PLC 37/2013). Em substitutivo aprovado na comissão, ele libera a importação, estabelecendo como requisitos a autorização de órgão federal e a apresentação de receita médica.
“Optamos por seguir a tendência que já vem sendo encampada pelo Judiciário, que é de permitir a importação de canabinoides para uso medicinal, em casos específicos de certas doenças graves”, avaliou Valadares.
Em todos os debates, mesmo parlamentares contrários à regulamentação mais ampla da produção, comércio e uso da maconha se manifestaram a favor da legalização da importação de medicamentos à base de derivados da droga, para tratamento de doenças graves.

Simplificação da importação do canabidiol deve sair em até 40 dias

Apesar da exclusão do canabidiol da lista de substâncias proibidas no Brasil, o processo para importar produtos à base da substância em associação a outros derivados da maconha permanece o mesmo e exige autorização excepcional. Mas, de acordo com o diretor-presidente interino da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Jaime Oliveira, o procedimento deve ser revisto e simplificado em um prazo de até 40 dias.
— Essa reclassificação [de substância proibida para substância de uso controlado] não muda nada, porque os produtos que são trazidos hoje e importados não contêm apenas o canabidiol, contêm outros canabinoides [derivados da maconha] também, entre eles, o THC, que continua sendo um produto proscrito [proibido] porque gera efeitos psicotrópicos — explicou.
Ainda assim, Oliveira considerou a decisão da diretoria colegiada da Anvisa muito importante, uma vez que põe dentro dos parâmetros de discussão técnica e científica um assunto que muitas vezes é influenciado por outras questões, como a legalização da maconha medicinal ou da maconha recreativa.
Para Oliveira, o que mais pesou em todo o debate e motivou a reclassificação foi o fato de o canabidiol não causar dependência, não ter efeitos colaterais e apresentar efeitos terapêuticos potenciais, além de não ter efeitos adversos prejudiciais registrados.
— Essa decisão significa que uma substância entendida como proibida e que estava classificada junto a outras substâncias que geram dependência e efeitos psicotrópicos saiu dessa lista e foi classificada como uma substância sujeita a controle. Uma classificação que estava inadequada foi corrigida. Isso passa uma sinalização para a pesquisa, a sociedade, pacientes e médicos de que a substância não pode ser considerada tão nociva e sem efeitos terapêuticos.
Da Agência Brasil

Anvisa libera uso de canabidiol como medicamento

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta quarta-feira (14), por unanimidade, a reclassificação do canabidiol - derivado da maconha - como medicamento de uso controlado e não mais como substância proibida. A decisão foi tomada durante reunião da diretoria colegiada.
A maior parte dos diretores da agência ressaltou que não há relatos de dependência relacionada ao uso de canabidiol e que há diversos indícios registrados na literatura científica de que a substância auxilia no tratamento de enfermidades como a epilepsia grave.
Os diretores também ressaltaram que a reclassificação permite que as famílias ajam na legalidade, além de incentivar pesquisas sobre o tema. A Anvisa iniciou a discussão sobre a possibilidade da reclassificação da substância em maio de 2014. Na época, não houve decisão terminativa sobre a questão. Desde então, a agência vem autorizando a liberação de importação do canabidiol em caráter excepcional.
Até o momento, o governo federal recebeu 374 pedidos de importação para uso pessoal. Desses, 336 foram autorizados, 20 aguardam o cumprimento de exigência pelos interessados e 11 estão em análise pela área técnica. Há ainda sete arquivamentos, sendo três mandados judiciais cumpridos, duas desistências e três mortes de pacientes após a entrada do pedido.
Da Agência Brasil