sexta-feira, 2 de outubro de 2015

A reforma política foi sancionada pela Presidente.

A presidente Dilma sancionou a reforma política. Veja o que muda e fique atento:

A..... De agora em diante, ao invés de 90 dias serão apenas 45 dias de campanha. O candidato deve se filiar a um partido seis meses e não um ano como antes das eleições.

B..... Para quem trabalha nas eleições com carros de som e etc, agora terão que contribuir com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) como contribuinte individual.

✔ SEGUE AS PRINCIPIAS MUDANÇAS:

1 - O prazo de filiação partidária fixado em 6 meses antes da data das eleições.

2 – Janela: fica permitida a mudança de partido efetuada durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, que se realizará no ano anterior ao término do mandato vigente.


4 - Fixação de teto para gastos de campanha:

a) Para PRESIDENTE, GOVERNADOR e PREFEITO:

I. Se na eleição anterior houve apenas um turno, o teto será de 70% do maior gasto declarado para o cargo, na circunscrição eleitoral.

II. Se tiver havido dois turnos, o limite será de 50% do maior gasto declarado para o cargo, na circunscrição eleitoral.

III. Para segundo turno, o limite de gastos será de 30% do gasto efetuado no 1° turno.

b) Para SENADOR, VEREADOR, DEPUTADO ESTADUAL e DISTRITAL, e DEPUTADO FEDERAL: Limite de 70% do gasto contratado na eleição anterior, na circunscrição para o respectivo cargo.

5 - Redução do período da campanha eleitoral de 90 para 45 dias.

6 - Mudança na distribuição do tempo reservado à propaganda eleitoral:

➢ Diminuição de 45 para 35 dias do período em que a propaganda deve ser transmitida pelas emissoras antes das eleições gerais ou municipais.

A....90% serão distribuídos proporcionalmente ao número de representantes da Câmara dos Deputados, considerados:

A.A) Nas coligações das eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos que a integrem.

A.B) Nas coligações das eleições proporcionais, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos que a integrem.

B...10% distribuídos igualitariamente.

7 – Prazo mínimo de filiação do candidato ao partido pelo qual concorrerá passa de um ano para seis meses;

8 – Manutenção da contratação de carros de som e cabos eleitorais. O pessoal contratado pelos candidatos ou partidos para as campanhas eleitorais terá de contribuir com o INSS como contribuinte individual;

RESUMO DO NOVO CALENDÁRIO ELEITORAL

➢ Convenções

De 20 de julho a 5 de agosto do ano da eleição.

➢ Registro

15 de agosto do ano da eleição.


➢ Duração da Campanha eleitoral;
45 DIAS.


➢ Propaganda Eleitoral

A partir de 15 de agosto do ano da eleição.


➢ Vedação às emissoras de transmitir programa apresentado ou comentado por quem venha a ser candidato

30 de junho do ano da eleição

➢ Propaganda Eleitoral gratuita na televisão e no rádio

35 dias anteriores à antevéspera das eleições.