A presidente Dilma Rousseff
sancionou sem vetos a lei (13.063) que dispensa o aposentado por invalidez da
realizar perícia periódica depois dos 60 anos. Até agora, aposentados que
muitas vezes têm dificuldades de locomoção precisavam se deslocar para fazer a
perícia mesmo quando já teriam direito à aposentadoria por idade, que não exige
a perícia.
O projeto que deu origem à lei
foi aprovado pela Câmara no mês passado (PL 7153/10). Para o relator da
proposta na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, deputado Arnaldo
Faria de Sá (PTB-SP), a mudança é uma questão de respeito com os idosos.
"Fazer uma perícia médica é às vezes um grande sacrifício. Não tem
condição de locomoção, não tem veículos apropriados e a perícia não tem peritos
disponíveis para ir na casa da pessoa. Para facilitar tudo isso, passou de 60
anos, considera-se a aposentadoria por invalidez como definitiva sem
necessidade de fazer nova perícia", resume.
Elias Lacerda é marceneiro e
tinha 50 anos quando uma máquina decepou parte de um dedo e deixou comprometido
todo o movimento da mão. "A mão não fecha nem abre para pegar algo. Então
sempre tive dificuldade de trabalhar em outro serviço".
Dezenove anos depois da
aposentadoria por invalidez, uma perícia do INSS determinou a suspensão do benefício,
considerando o aposentado apto para o trabalho. Mas, aos 69 anos, Elias já
poderia inclusive se aposentar por idade, benefício que não requer perícia. Ele
entrou na justiça, a decisão foi revista e Elias voltou a receber sua
aposentadoria normalmente.
O caso do marceneiro é um exemplo
das repetidas perícias a que eram submetidas até hoje os aposentados por
invalidez mesmo em idade avançada.
O presidente do Movimento
Nacional dos Servidores Aposentados e Pensionistas, Edison Haubert, também
lista os diversos inconvenientes para os aposentados que a nova lei vai evitar.
"Ele tem dificuldade de caminhar e de se submeter a filas de espera. E
ainda a perícia vem lembrar uma situação que ele não precisa lembrar todo dia,
que é uma doença permanente, uma situação permanente. Deixando de fazer essa
perícia aos 60 anos me parece que emocionalmente já traz um ganho."
Quem ainda precisa de perícia
Só ficam mantidas as perícias
periódicas para os aposentados que comprovam necessidade de assistência
permanente e que por isso recebem um adicional de 1/4 do benefício; ou aqueles
que pedem a perícia porque desejam voltar ao trabalho. Também ficam mantidas as
perícias determinadas pela Justiça.
Fonte: Blog do Valente