A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta
quarta-feira (27), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 286/14, que cria mais um
tipo de benefício da Previdência Social, o auxílio doença parental. A matéria é
terminativa na comissão.
De acordo com o projeto, será concedido
auxílio-doença ao segurado por motivo de doença do cônjuge, dos pais, dos
filhos, do padrasto, madrasta, enteado, ou dependente que viva a suas expensas
e conste da sua declaração de rendimentos. O auxílio se dará mediante
comprovação por perícia médica, até o limite máximo de doze meses.
A autora do projeto, senador Ana Amélia (PP-RS),
afirmou, na justificativa à proposta, que a matéria busca dar tratamento
isonômico aos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) em relação
aos segurados dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Segundo ela, a
regra em vigor no RGPS prevê o benefício somente àquele que sofreu uma lesão
incapacitante ou que tem um problema psiquiátrico.
— Parece existir então o que se chama de proteção
insuficiente no que concerne aos segurados do regime geral, o que não se pode
permitir — disse no texto.
Ana Amélia ainda explicou que o pagamento do
benefício nos moldes defendidos seria uma forma de economia aos cofres
públicos, já que a presença do ente familiar pode auxiliar em diversos
tratamentos e diminuir o tempo de internação do paciente.
A relatora, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM),
salientou que há duas classes de segurados, os do Regime Próprio com direito ao
auxílio-doença parental e os do Regime Geral sem este direito, embora sem
vedação expressa. A proposta, a seu ver, corrige essa omissão.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante
citação da Agência Senado)
Nenhum comentário:
Postar um comentário