Brasília - O Ministro do Supremo Tribunal Federal
Teori Zavascki deferiu nesta sexta-feira 21 pedidos de abertura de inquéritos
feitos pelo Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, referentes com
prerrogativa de foro e outros possíveis envolvidos em investigação cujo foco
principal são desvios de recursos da Petrobrás. Foram atorizadas investigações
contra políticos do PT, PMDB, PP, PTB e PSDB.
Em todos os casos o ministro revogou o sigilo na
tramitação dos procedimentos, tornando públicos todos os documentos. A
instauração de inquéritos foi considerada cabível porque há indícios de
ilicitude e não foram verificadas, do ponto de vista jurídico, "situações
inibidoras do desencadeamento da investigação".
Estão entre os investigados os presidentes da
Câmara e do Senado, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e Renan Calheiros (PMDB-AL). É a
primeira vez que os presidnetes da Câmara e do Senado são investigados ao mesmo
tempo pelo Supremo Tribunal Federal. Além deles, também vão ser investigados
pelo Supremo o ex-presidente Fernando Collor de Melo (PTB-AL) e o senador
Antonio Augusto Anastasia (PSDB-MG).
Para o ministro Teori, "o modo como se
desdobra a investigação e o juízo sobre a conveniência, a oportunidade ou a
necessidade de diligências tendentes à convicção acusatória são atribuições
exclusivas do Procurador-Geral da República", cabendo ao Supremo Tribunal
Federal "na fase investigatória, controlar a legitimidade dos atos e
procedimentos de coleta de provas".
O ministro ressaltou que a abertura de inquérito
não representa "juízo antecipado sobre autoria e materialidade do
delito", principalmente quando os indícios são fundados em depoimentos
colhidos em colaboração premiada: "Tais depoimentos não constituem, por si
sós, meio de prova, até porque, segundo disposição normativa expressa, nenhuma
sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de
agente colaborador (art. 4º, § 16, da Lei 12.850/2013)".
Arquivamentos. Referentes ao mesmo tema, foram
deferidos ainda 6 pedidos de arquivamento de procedimentos preliminares que
tramitavam em segredo de justiça. Nas decisões, o ministro argumenta que, de
acordo com a jurisprudência da Suprema Corte, é irrecusável, por parte do Tribunal,
pedido de arquivamento apresentado pelo Procurador-Geral da República, ainda
que possa eventualmente considerar improcedentes as razões invocadas.
Foram arquivadas as investigações contra o
presidente nacional do PSDB, senador Aécio Neves, do ex-presidente da Câmara
dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) além de quatro outros
parlamentares.
Segredo de Justiça. Todos os procedimentos
relacionados à citada investigação, inclusive os que foram arquivados, tiveram
o sigilo revogado, por decisão do ministro relator Teori Zavascki, tendo em
vista "não haver interesse social a justificar a RESERVA de
publicidade". "Pelo contrário: é importante, até mesmo em atenção aos
valores republicanos, que a sociedade brasileira tome conhecimento dos fatos
relatados", argumentou o ministro. O ministro ressalvou que a lei impõe
regime de sigilo ao acordo de colaboração premiada até a decisão de recebimento
da denúncia. No entanto, nesses procedimentos, considerando que os
colaboradores já têm seus nomes expostos publicamente, pois são réus em ações
penais com denúncia recebida, e que o próprio Ministério Público manifestou
desinteresse na tramitação sigilosa, "não mais subsistem as razões que
impunham o regime restritivo de publicidade".
Veja contra quem o STF abriu inquérito:
- GLEISI HELENA HOFFMAN
- HUMBERTO SÉRGIO COSTA LIMA
- ARTHUR CÉZAR PEREIRA DE LIRA
- BENEDITO DE LIRA
- JOSÉ MENTOR GUILHERME DE MELO NETO
- EDISON LOBÃO
- EDUARDO CUNHA
- JOSÉ OTÁVIO GERMANO
- LUIZ FERNANDO RAMOS FARIA
- JOÃO ALBERTO PIZZOLATTI JÚNIOR
- ROBERTO SÉRGIO RIBEIRO COUTINHO TEIXEIRA
- NELSON MEURER
- EDUARDO HENRIQUE DA FONTE DE ALBUQUERQUE SILVA
- CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO
- AGUINALDO VELLOSO BORGES RIBEIRO
- ALINE LEMOS CORRÊA DE OLIVEIRA ANDRADE
- ANÍBAL FERREIRA GOMES
- CARLOS MAGNO RAMOS
- CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO
- DILCEU JOÃO SPERAFICO
- GLADISON DE LIMA CAMELI
- JERONIMO PIZZOLOTTO GOERGEN
- JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO
- JOÃO LUIZ ARGÔLO FILHO
- JOÃO SANDES JUNIOR
- JOSÉ AFONSO EBERT HAMM
- JOSÉ LINHARES DA PONTE
- JOSÉ OLIMPIO SILVEIRA MORAES
- JOSÉ OTÁVIO GERMANO
- JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS
- LÁZARO BOTELHO MARTINS
- LUIZ CARLOS HEINZE
- LUIZ FERNANDO RAMOS FARIA
- MÁRIO SILVIO MENDES NEGROMONTE
- NELSON MEURER
- PEDRO DA SILVA CORREA DE OLIVEIRA ANDRADE NETO
- PEDRO HENRY NETO
- RENATO DELMAR MOLLING
- RENATO EGÍGIO BALESTRA
- ROBERTO PEREIRA DE BRITTO
- ROBERTO SERGIO RIBEIRO COUTINHO TEIXEIRA
- ROMERO JUCÁ FILHO
- SIMÃO SESSIM
- VALDIR RAUPP DE MATOS
- VILSON LUIZ COVATTI
- WALDIR MARANHÃO CARDOSO
- ANTONIO PALOCCI FILHO
- VALDIR RAUPP DE MATOS
- FERNANDO AFFONSO COLLOR DE MELLO
- ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
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