sábado, 7 de março de 2015

Zavascki autoriza abertura de inquéritos e revoga sigilo em investigação sobre Petrobrás

Brasília - O Ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki deferiu nesta sexta-feira 21 pedidos de abertura de inquéritos feitos pelo Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, referentes com prerrogativa de foro e outros possíveis envolvidos em investigação cujo foco principal são desvios de recursos da Petrobrás. Foram atorizadas investigações contra políticos do PT, PMDB, PP, PTB e PSDB.

Em todos os casos o ministro revogou o sigilo na tramitação dos procedimentos, tornando públicos todos os documentos. A instauração de inquéritos foi considerada cabível porque há indícios de ilicitude e não foram verificadas, do ponto de vista jurídico, "situações inibidoras do desencadeamento da investigação".

Estão entre os investigados os presidentes da Câmara e do Senado, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e Renan Calheiros (PMDB-AL). É a primeira vez que os presidnetes da Câmara e do Senado são investigados ao mesmo tempo pelo Supremo Tribunal Federal. Além deles, também vão ser investigados pelo Supremo o ex-presidente Fernando Collor de Melo (PTB-AL) e o senador Antonio Augusto Anastasia (PSDB-MG).

Para o ministro Teori, "o modo como se desdobra a investigação e o juízo sobre a conveniência, a oportunidade ou a necessidade de diligências tendentes à convicção acusatória são atribuições exclusivas do Procurador-Geral da República", cabendo ao Supremo Tribunal Federal "na fase investigatória, controlar a legitimidade dos atos e procedimentos de coleta de provas".

O ministro ressaltou que a abertura de inquérito não representa "juízo antecipado sobre autoria e materialidade do delito", principalmente quando os indícios são fundados em depoimentos colhidos em colaboração premiada: "Tais depoimentos não constituem, por si sós, meio de prova, até porque, segundo disposição normativa expressa, nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador (art. 4º, § 16, da Lei 12.850/2013)".

Arquivamentos. Referentes ao mesmo tema, foram deferidos ainda 6 pedidos de arquivamento de procedimentos preliminares que tramitavam em segredo de justiça. Nas decisões, o ministro argumenta que, de acordo com a jurisprudência da Suprema Corte, é irrecusável, por parte do Tribunal, pedido de arquivamento apresentado pelo Procurador-Geral da República, ainda que possa eventualmente considerar improcedentes as razões invocadas.

Foram arquivadas as investigações contra o presidente nacional do PSDB, senador Aécio Neves, do ex-presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) além de quatro outros parlamentares.

Segredo de Justiça. Todos os procedimentos relacionados à citada investigação, inclusive os que foram arquivados, tiveram o sigilo revogado, por decisão do ministro relator Teori Zavascki, tendo em vista "não haver interesse social a justificar a RESERVA de publicidade". "Pelo contrário: é importante, até mesmo em atenção aos valores republicanos, que a sociedade brasileira tome conhecimento dos fatos relatados", argumentou o ministro. O ministro ressalvou que a lei impõe regime de sigilo ao acordo de colaboração premiada até a decisão de recebimento da denúncia. No entanto, nesses procedimentos, considerando que os colaboradores já têm seus nomes expostos publicamente, pois são réus em ações penais com denúncia recebida, e que o próprio Ministério Público manifestou desinteresse na tramitação sigilosa, "não mais subsistem as razões que impunham o regime restritivo de publicidade".

Veja contra quem o STF abriu inquérito:

  1. GLEISI HELENA HOFFMAN
  2. HUMBERTO SÉRGIO COSTA LIMA
  3. ARTHUR CÉZAR PEREIRA DE LIRA
  4. BENEDITO DE LIRA
  5. JOSÉ MENTOR GUILHERME DE MELO NETO
  6. EDISON LOBÃO
  7. EDUARDO CUNHA
  8. JOSÉ OTÁVIO GERMANO
  9. LUIZ FERNANDO RAMOS FARIA
  10. JOÃO ALBERTO PIZZOLATTI JÚNIOR
  11. ROBERTO SÉRGIO RIBEIRO COUTINHO TEIXEIRA
  12. NELSON MEURER
  13. EDUARDO HENRIQUE DA FONTE DE ALBUQUERQUE SILVA
  14. CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO
  15. AGUINALDO VELLOSO BORGES RIBEIRO
  16. ALINE LEMOS CORRÊA DE OLIVEIRA ANDRADE
  17. ANÍBAL FERREIRA GOMES
  18. CARLOS MAGNO RAMOS
  19. CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO
  20. DILCEU JOÃO SPERAFICO
  21. GLADISON DE LIMA CAMELI
  22. JERONIMO PIZZOLOTTO GOERGEN
  23. JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO
  24. JOÃO LUIZ ARGÔLO FILHO
  25. JOÃO SANDES JUNIOR
  26. JOSÉ AFONSO EBERT HAMM
  27. JOSÉ LINHARES DA PONTE
  28. JOSÉ OLIMPIO SILVEIRA MORAES
  29. JOSÉ OTÁVIO GERMANO
  30. JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS
  31. LÁZARO BOTELHO MARTINS
  32. LUIZ CARLOS HEINZE
  33. LUIZ FERNANDO RAMOS FARIA
  34. MÁRIO SILVIO MENDES NEGROMONTE
  35. NELSON MEURER
  36. PEDRO DA SILVA CORREA DE OLIVEIRA ANDRADE NETO
  37. PEDRO HENRY NETO
  38. RENATO DELMAR MOLLING
  39. RENATO EGÍGIO BALESTRA
  40. ROBERTO PEREIRA DE BRITTO
  41. ROBERTO SERGIO RIBEIRO COUTINHO TEIXEIRA
  42. ROMERO JUCÁ FILHO
  43. SIMÃO SESSIM
  44. VALDIR RAUPP DE MATOS
  45. VILSON LUIZ COVATTI
  46. WALDIR MARANHÃO CARDOSO
  47. ANTONIO PALOCCI FILHO
  48. VALDIR RAUPP DE MATOS
  49. FERNANDO AFFONSO COLLOR DE MELLO
  50. ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

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