Quem teve o carro roubado ou furtado pode pedir a
reembolso do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores),
imposto pago anualmente pelos proprietários de veículo. A questão é que muita
gente não tem conhecimento desse direito constitucional, e por isso não pede o
ressarcimento.
Só em 2014 foram 4.674 carros roubados em Salvador,
conforme a Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia. Os veículos
furtados já chegam a 1.347. Entre carros furtados e roubados totalizam 6.021
veículos até setembro de 2014. Porém, segundo a Secretaria da Fazenda do
Estado, nos últimos 5 anos foram 375 restituições de IPVA relativas a carros
furtados, ou seja cerca de 75 pedidos por ano.
Conforme o diretor de Arrecadação da Sefaz, Antônio
Felix, o número de ressarcimento é irrisório comparado ao número de veículos
roubados, e alguns motivos levam as pessoas a não solicitarem o direito. “Pode
ser falta de conhecimento que existe esse direito, ou o valor não é tão
significativo. Tem muita gente também que fica com a esperança de recuperar o
carro e acaba não solicitando o reembolso”, disse.
Ele
explicou que na Bahia o direito da restituição é proporcional ao período de uso
do carro ou moto. “Você paga o IPVA referente a 12 meses do uso. Se paga R$
1.200 anualmente do imposto, é como se estivesse pagando R$ 100 reais por cada
mês, se por acaso acontecer do carro ser roubado no meio do ano, o proprietário
teria direito de pedir a restituição desses 6 meses que não fez o uso do carro.
A contabilidade é proporcional aos meses que pagou e não usou o veículo”.
Quem teve o carro furtado, roubado, ou sofreu uma
batida do automóvel com perda total tem direito a restituição do imposto, e
para solicitar, o procedimento é simples. “Primeiro é preciso abrir um processo
administrativo na Secretaria da Fazenda solicitando a restituição. Isso pode
ser feito em qualquer SAC. No momento do pedido é necessário estar com a toda a
documentação do carro e o boletim de ocorrência, para provar que o carro foi
roubado. Após isso é só esperar”, disse Felix.
Demora em torno de 30 a 45 dias para o dinheiro ser
restituído.
O jovem Rodinele Araújo, segurança industrial,
comprou o carro em 2013, e já veio com IPVA pago, referente ao ano de 2014,
porém em fevereiro deste ano teve o carro roubado, após um assalto na orla da
capital. Ele conta que não pediu a restituição do imposto porque tinha a
esperança de recuperar o carro, e também não foi ele que pagou, já veio pago no
ato da compra do veículo.
“Como
comprei o veículo novo, teve uma promoção da Concessionária e o IPVA veio pago,
por isso quando foi roubado não pedi a restituição. Mas Graças a Deus que
consegui recuperar oito meses depois. Já tinha perdido as esperanças, mas
consegui”, revelou.
Ele conta que o IPVA venceu em setembro de 2014,
mas o carro ainda não havia sido recuperado. “O imposto do ano que vem venceu
em setembro, mas o carro não estava comigo, então não paguei. Agora que
recuperei vou ao Detran pedir a segunda via do IPVA e pagarei o boleto de
2015”, explicou.
O IPVA é calculado com base no valor e ano do
carro, ou seja, se o veículo custou R$ 20 mil, o proprietário pagaria R$ 500 de
IPVA. Nesse caso, se houver um furto ou roubo, ou perda total no meio do ano, o
proprietário teria de volta R$ 250, equivalente a seis meses de não uso.
“Fazemos o cálculo de quanto ele pagou e damos a proporcionalidade dos meses
que faltam para terminar o ano”, explicou.
Caso o contribuinte peça a restituição e logo em
seguida o carro seja recuperado, é necessário dar entrada novamente no Detran
para voltar a circular com o carro e efetuar o pagamento do IPVA proporcional
ao tempo do ano.
Fonte: Blog do Valente
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