A Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados pode votar hoje (17) a Proposta de
Emenda à Constituição (PEC) 171/93 que reduz a responsabilidade penal de 18
para 16 anos. A proposta está na pauta e chegou a tramitar na CCJ na última
legislatura, mas não foi votada. A PEC é a mais antiga das cerca de 30
propostas que tramitam na Casa pedindo a alteração na maioridade penal.
Tema polêmico, a proposta de redução
da maioridade penal divide especialistas. De um lado, há a ideia de que
adolescentes menores de 18 anos têm discernimento para entender que estão
cometendo crimes. Portanto, segundo os defensores da redução da maioridade,
esses jovens devem ser punidos de acordo com a gravidade do ato.
Por outro lado, defensores da manutenção
da maioridade em 18 anos argumentam que a redução da idade para
responsibilização penal é uma medida simplista, que pode gerar ainda mais
problemas para a segurança pública. Para eles, é preciso ampliar políticas
sociais de proteção aos jovens.
Professor da Universidade de Brasília,
sociólogo e estudioso da segurança pública, Antônio Flávio Testa defende que os
crimes devem ser punidos de acordo com a sua gravidade, independentemente da
idade de quem cometeu. “Sempre há discussão em torno de quem cometeu crimes,
mas não na família das vítimas. Dizer que, pela idade, uma pessoa é menos
perigosa, é falacioso”, afirmou.
Administradora executiva da Fundação
Abrinq, que atua na promoção dos direitos de crianças e adolescentes, Heloisa
Oliveira diz que o número de atos infracionais cometidos por adolescentes é
“muito menor” que o de adolescentes vítimas de violência. “A maior parte dos
adolescentes internados, de acordo o Conselho Nacional de Justiça, cometeu
roubo ou foi pega praticando tráfico de drogas. Esses crimes são típicos de
ausência de uma polícia de enfrentamento às drogas. Isso tem, por certo,
adultos por trás”.
Segundo Testa, um crime cometido por
um menor ou por um adulto não pode ser tratado de forma diferente e o contexto
social não pode ser levado em conta para a punição. “Há uma dívida social com
as famílias mais pobres, mais carentes, mas querer dizer que um menor de
família pobre que comete um hominídio não deve ser punido, é absurdo. Na minha
avaliação, se cometeu um crime grave tem que ser punido de acordo com a
gravidade do crime”.
Para Heloisa, a violência deve ser
vista como fenômeno social grave e tradada com políticas de prevenção e
proteção. “A maioria dos adolescentes internados, quando cometeu seu primeiro
ato infracional, não estava mais na escola, ou seja, já estava com um direito
não garantido. Muito mais que pensar uma mudança de lei, a gente precisaria
investir fortemente em uma política de proteção e de garantia de projeto de
vida para esses jovens”.
De acordo com a Constituição, os
menores de 18 anos não podem ser imputados penalmente, por isso ficam sujeitos
a punições específicas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, as
medidas socioeducativas. O relator da PEC, deputado Luiz Couto (PT-PB),
apresentou parecer contrário por considerar que as propostas ferem cláusula
pétrea da Constituição. Ele argumenta que a PEC desrespeita o Pacto de São José
da Costa Rica, tratado internacional de direitos humanos do qual o Brasil é
signatário, segundo o qual os adolescentes devem ser processados separadamente
dos adultos.
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