terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

Prefeitura diminui merenda a pretexto de prevenir obesidade


Protesto: mães ocupam plenário da Câmara de São Bernardo do Campos
Foto: Marcos Alves / Agência O Globo

SÃO PAULO - A prefeitura de São Bernardo do Campo (SP) cortou parte da merenda escolar servida em 80 das 200 unidades da rede municipal. Na gestão do prefeito Luiz Marinho (PT), desde o início das aulas deste ano as crianças do período matutino não têm mais direito ao café da manhã. Os que estudam à tarde perderam o direito ao almoço e ficaram apenas com o lanche do intervalo.

A prefeitura alegou que a mudança tem o objetivo de “evitar desperdício de comida e prevenir a obesidade infantil”. A situação, que pegou pais e alunos de surpresa, levou o Ministério Público estadual a instaurar inquérito civil.

Inconformados, os pais fizeram um protesto durante sessão na Câmara Municipal. Antes da mudança, entre 7h e 7h10m era servido um café da manhã, geralmente com pão com manteiga e café com leite, ou cereais com achocolatado, segundo relataram alunos ouvidos pelo O GLOBO. Agora, a única refeição do aluno é um almoço às 10h40m. No período da tarde, o almoço às 13h foi suspenso. O único lanche ocorre por volta das 15h40m (pode variar conforme a escola). Nesse cardápio, na maioria dos dias, alunos comem pão de cachorro quente com carne moída, salsicha ou frango desfiado.

A redução da merenda envolve crianças da pré-escola e do ensino fundamental, que têm entre cinco e dez anos de idade. A prefeitura nega que tenha havido corte. Diz que foi feita adequação no cardápio conforme as necessidades nutricionais dos estudantes durante sua permanência em sala de aula. Ainda segundo a prefeitura, foram escolhidas as escolas que mais desperdiçam alimento.

A administração diz que foi constatado índice de sobrepeso nos alunos após uma avaliação física — um dos fatores considerados para a mudança. Não foram apresentados dados para comprovar a tese.

Os pais contaram ainda que está proibido mandar lanche de casa na mochila da criança.

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— Só podem comer o que é servido na escola. Cadê a obesidade? Ninguém mostrou resultado de estudo algum — reclama Janaina Feitosa, mãe de um estudante de 10 anos.

PROMOTOR PODE ENTRAR COM AÇÃO CIVIL

O promotor de Justiça da Infância e Juventude na Comarca de São Bernardo, Jairo Edward de Luca, solicitou informações e esclarecimentos à Secretaria Estadual de Educação. Se constatadas irregularidades, poderá ser proposto um termo de ajustamento de conduta (TAC) ou a promotoria entrará com ação civil pública.

A prefeitura diz que segue o que determina a Lei 11.947/2009 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), e uma resolução de junho de 2013. Um dos itens da resolução prevê que os cardápios deverão ser planejados para atender, no mínimo, “20% das necessidades nutricionais diárias quando ofertada uma refeição, para os demais alunos matriculados na educação básica, em período parcial

Fonte: O GLOBO

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