SÃO PAULO - A prefeitura de São Bernardo do Campo
(SP) cortou parte da merenda escolar servida em 80 das 200 unidades da rede
municipal. Na gestão do prefeito Luiz Marinho (PT), desde o início das aulas
deste ano as crianças do período matutino não têm mais direito ao café da
manhã. Os que estudam à tarde perderam o direito ao almoço e ficaram apenas com
o lanche do intervalo.
A prefeitura alegou que a mudança tem o objetivo de
“evitar desperdício de comida e prevenir a obesidade infantil”. A situação, que
pegou pais e alunos de surpresa, levou o Ministério Público estadual a
instaurar inquérito civil.
Inconformados, os pais fizeram um protesto durante
sessão na Câmara Municipal. Antes da mudança, entre 7h e 7h10m era servido um
café da manhã, geralmente com pão com manteiga e café com leite, ou cereais com
achocolatado, segundo relataram alunos ouvidos pelo O GLOBO. Agora, a única
refeição do aluno é um almoço às 10h40m. No período da tarde, o almoço às 13h
foi suspenso. O único lanche ocorre por volta das 15h40m (pode variar conforme
a escola). Nesse cardápio, na maioria dos dias, alunos comem pão de cachorro
quente com carne moída, salsicha ou frango desfiado.
A redução da merenda envolve crianças da pré-escola
e do ensino fundamental, que têm entre cinco e dez anos de idade. A prefeitura
nega que tenha havido corte. Diz que foi feita adequação no cardápio conforme
as necessidades nutricionais dos estudantes durante sua permanência em sala de
aula. Ainda segundo a prefeitura, foram escolhidas as escolas que mais
desperdiçam alimento.
A administração diz que foi constatado índice de
sobrepeso nos alunos após uma avaliação física — um dos fatores considerados
para a mudança. Não foram apresentados dados para comprovar a tese.
Os pais contaram ainda que está proibido mandar
lanche de casa na mochila da criança.
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— Só podem comer o que é servido na escola. Cadê a
obesidade? Ninguém mostrou resultado de estudo algum — reclama Janaina Feitosa,
mãe de um estudante de 10 anos.
PROMOTOR PODE ENTRAR COM AÇÃO CIVIL
O promotor de Justiça da Infância e Juventude na
Comarca de São Bernardo, Jairo Edward de Luca, solicitou informações e
esclarecimentos à Secretaria Estadual de Educação. Se constatadas
irregularidades, poderá ser proposto um termo de ajustamento de conduta (TAC)
ou a promotoria entrará com ação civil pública.
A prefeitura diz que segue o que determina a Lei
11.947/2009 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), e uma
resolução de junho de 2013. Um dos itens da resolução prevê que os cardápios
deverão ser planejados para atender, no mínimo, “20% das necessidades
nutricionais diárias quando ofertada uma refeição, para os demais alunos
matriculados na educação básica, em período parcial
Fonte: O GLOBO
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