OUTUBRO - DOMINGO, 26.10.2014
DIA DA ELEIÇÃO
(Lei nº 9.504/1997, art. 2º, § 1º)
- Data em que se realiza a votação, observando-se, de
acordo com o horário local:
Às 7 horas
Instalação da Seção Eleitoral (Código Eleitoral, art. 142).
Às 7:30 horas
Constatado o não comparecimento do Presidente da Mesa Receptora, assumirá
a presidência o primeiro mesário e, na sua falta ou impedimento, o segundo
mesário, um dos secretários ou o suplente, podendo o membro da Mesa
Receptora que assumir a presidência nomear ad hoc, dentre os
eleitores presentes, os que forem necessários para completar a Mesa
(Código Eleitoral, art. 123, §§ 2º e 3º).
Às 8 horas
Início da votação (Código Eleitoral, art. 144).
Até as 15 horas
Horário final para a atualização da tabela de correspondência,
considerando o horário local de cada Unidade da Federação.
Às 17 horas
Encerramento da votação (Código Eleitoral, arts. 144 e 153).
A partir das 17 horas
Emissão dos boletins de urna e início da apuração e da totalização dos
resultados.
- Data em que há possibilidade de
funcionamento do comércio, com a ressalva de que os estabelecimentos que
funcionarem neste dia deverão proporcionar efetivas condições para que
seus funcionários possam exercer o direito/dever do voto (Resolução nº
22.963/2008).
- Data em que é permitida a
manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido
político, coligação ou candidato (Lei nº 9.504/97, art. 39-A, caput).
- Data em que é vedada, até o término
da votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem
como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação
coletiva, com ou sem utilização de veículos (Lei nº 9.504/97, art. 39-A, §
1º).
- Data em que, no recinto das Seções
Eleitorais e Juntas Apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça
Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto
que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de
candidato (Lei nº 9.504/97, art. 39-A, § 2º).
- Data em que, no recinto da cabina de
votação, é vedado ao eleitor portar aparelho de telefonia celular,
máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou
qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, devendo ficar
retidos na Mesa Receptora enquanto o eleitor estiver votando (Lei nº
9.504/97, art. 91-A, parágrafo único).
- Data em que é vedado aos fiscais
partidários, nos trabalhos de votação, o uso de vestuário padronizado,
sendo-lhes permitido tão só o uso de crachás com o nome e a sigla do
partido político ou coligação (Lei nº 9.504/97, art. 39-A, § 3º).
- Data em que deverá ser afixada, na
parte interna e externa das Seções Eleitorais e em local
visível, cópia do inteiro teor do disposto no art. 39-A da Lei nº 9.504/97
(Lei nº 9.504/97, art. 39-A, § 4º).
- Data em que é vedada qualquer
espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos (Lei nº
9.504/97, art. 39, § 5º, III).
- Data em que serão realizados, das 8
às 17 horas, em cada Unidade da Federação, em um só local, designado pelo
respectivo Tribunal Regional Eleitoral, os procedimentos, por amostragem,
de votação paralela para fins de verificação do funcionamentodas urnas
sob condições normais de uso.
- Data em que é permitida a divulgação
de pesquisas, observadas as seguintes disposições:
- as pesquisas realizadas em
data anterior à data da eleição, para todos os cargos, poderão ser
divulgadas a qualquer momento;
- as pesquisas realizadas no dia
da eleição, relativas às eleições presidenciais, poderão ser
divulgadas tão logo encerrado, em todo o território nacional, o
pleito;
- as pesquisas realizadas no dia
da eleição, referentes aos demais cargos, poderão ser divulgadas a
partir das 17 horas do horário local.
- Data em que, havendo necessidade e
desde que não se tenha dado início ao processo de votação, será permitida
a carga em urna, desde que convocados os representantes dos partidos
políticos ou coligações, do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do
Brasil para, querendo, participar do ato.
- Data em que, constatado problema em
uma ou mais urnas antes do início da votação, o Juiz Eleitoral poderá
determinar a sua substituição por urna de contingência, substituir o
cartão de memória de votação ou realizar nova carga, conforme
conveniência, convocando-se os representantes dos partidos políticos ou
coligações, do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil para,
querendo, participar do ato.
- Data em que poderá ser efetuada
carga, a qualquer momento, em urnas de contingência ou de justificativa.
- Último dia para o partido político
requerer o cancelamento do registro do candidato que dele for expulso, em
processo no qual seja assegurada a ampla defesa, com observância das normas
estatutárias (Lei nº 9.504/97, art. 14).
- Último dia para candidatos e comitês
financeiros que disputam o segundo turno arrecadarem recursos e contraírem
obrigações, ressalvada a hipótese de arrecadação com o fim exclusivo de
quitação de despesas já contraídas e não pagas até esta data.
(Lei nº 9.504/1997, art. 2º, § 1º)
Às 7 horas
Instalação da Seção Eleitoral (Código Eleitoral, art. 142).
Às 7:30 horas
Constatado o não comparecimento do Presidente da Mesa Receptora, assumirá a presidência o primeiro mesário e, na sua falta ou impedimento, o segundo mesário, um dos secretários ou o suplente, podendo o membro da Mesa Receptora que assumir a presidência nomear ad hoc, dentre os eleitores presentes, os que forem necessários para completar a Mesa (Código Eleitoral, art. 123, §§ 2º e 3º).
Às 8 horas
Início da votação (Código Eleitoral, art. 144).
Até as 15 horas
Horário final para a atualização da tabela de correspondência, considerando o horário local de cada Unidade da Federação.
Às 17 horas
Encerramento da votação (Código Eleitoral, arts. 144 e 153).
A partir das 17 horas
Emissão dos boletins de urna e início da apuração e da totalização dos resultados.
- as pesquisas realizadas em
data anterior à data da eleição, para todos os cargos, poderão ser
divulgadas a qualquer momento;
- as pesquisas realizadas no dia
da eleição, relativas às eleições presidenciais, poderão ser
divulgadas tão logo encerrado, em todo o território nacional, o
pleito;
- as pesquisas realizadas no dia
da eleição, referentes aos demais cargos, poderão ser divulgadas a
partir das 17 horas do horário local.
Mais informações acesse:
http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2014/calendario-eleitoral#3_9_2014
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