Portal do Consumidor - 01/12/2013
A lei proíbe a inclusão desses materiais na lista de material e veda cobrança de pagamento adicional para cobrir esses custos. Os gastos com material coletivos deverão ser sempre considerados no cálculo do valor das anuidades.
A presidente Dilma Rousseff sancionou, nesta quarta-feira, a lei que proíbe as escolas de incluírem na lista de material escolar de cada aluno itens de uso coletivo. Os colégios também estão proibidos de cobrar pagamento adicional para cobrir esses custos. Segundo o texto aprovado anteriormente no Senado, os gastos com material escolar de uso coletivo deverão ser sempre considerados no cálculo do valor das anuidades.
O texto da lei não exemplifica que produtos são considerados de uso comum. Por isso, orienta Leila Cordeiro, assessora técnica do Procon de São Paulo, os pais que tiverem dúvidas devem procurar a escola. Mas itens como álcool, giz e papel para impressão estão vetados.
— O colégio tem que esclarecer as dúvidas, quando for solicitado. E se o responsável não obtiver uma resposta, deve procurar o Procon — explicou Leila.
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