Dilma veta
partes do Código Florestal que favoreciam desmatamento
Após intensa pressão social, a presidente Dilma Rousseff vetou 12
artigos e fez 32 alterações em trechos do novo Código Florestal que promoviam o
desmatamento. O projeto de lei, aprovado no Congresso no final de abril com 84 artigos,
representou uma derrota do Governo ao perdoar desmatadores ilegais e permitir
uso de área de vegetação nativa. As alterações deverão constar em nova medida
provisória a ser enviada ao Congresso na segunda-feira (28), junto com o veto e
sanção.
"O veto parcial foi feito para não permitir a redução da proteção
da vegetação, para promover a restauração ambiental e para que todos pudessem
fazer isso, sem que ninguém pudesse ser anistiado ou ter as regras
flexibilizadas, além de alguns pontos que eram inconstitucionais ou ofereciam
insegurança jurídica", afirmou a ministra do Meio Ambiente, Izabella
Teixeira.
O ministro Pepe Vargas, do Desenvolvimento Agrário, concordou: "não
vai ter anistia para ninguém, todos devem recompor áreas desmatadas, mas isso
seguirá o tamanho das propriedades" . A medida provisória escalona as
áreas a serem reflorestadas de acordo com o tamanho do rio e com o tamanho da
propriedade. A área de recuperação mínima seria de 5 metros e a máxima de 100m.
No Código atual, o mínimo de recuperação é 30 metros.
Segundo levantamento do governo, 65% dos imóveis rurais tem de 0 a 1
módulo fiscal e correspondem a 52 milhões hectares e 9% da área agrícola do
país. Já as propriedades até 4 módulos fiscais, designados como de agricultura
familiar, representam cerca de 90% dos imóveis rurais e 24% da área agrícola.
Área a ser protegida nas margens de
rios de acordo com a MP
Rios com largura até de 10 metros
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De 0 a 1 módulo - recupera 5 metros
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De 1 a 2 módulos - recupera 8 metros
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De 2 a 4 módulos - recupera 15 metros
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De 4 a 10 módulos – recupera 20 metros
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Acima de 10 módulos - recupera 30 metros
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Rios com largura de mais de 10 metros
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De 0 a 1 módulo - recupera 5 metros, desde que não ultrapasse 10% da
propriedade
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De 1 a 2 módulos - recupera 5 metros, desde que não ultrapasse 10% da
propriedade
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De 2 a 4 módulos - recupera 8 metros, desde que não ultrapasse 10% da
propriedade
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De 4 a 10 módulos - recupera 15 metros, desde que não ultrapasse 20%
da propriedade
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Acima de 10 módulos com rios até 10 metros de largura - recupera 30
metros
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Acima de 10 módulos com rios de mais de 10 metros de largura -
recupera de 30 a 100 metros
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"Dentre as alterações, 14 recuperam o texto do Senado, cinco são
dispositivos novos e 13 são ajustes ou adequações de conteúdo", resumiu o
ministro Luis Inácio Adams, da Advocacia Geral da União.
"Vamos recompor o texto do Senado, respeitar o Congresso e os
acordos feitos", disse a ministra. "A decisão do governo federal é
não anistiar desmatador e garantir que todos devem cumprir recuperação
ambiental".
A ministra disse que aspectos do texto resgatados na proposta do governo
são: garantir que só vai ter acesso a crédito rural que se cadastrar e
regularizar sua propriedade, recuperando áreas desmatadas, em cinco anos. O
governo volta ainda com os 50 metros de proteção nas veredas e com a definição
de que manguezais são áreas de proteção, que estavam no texto do Senado.
Os valores de preservação de reserva legal, ou seja, áreas da
propriedade a serem preservadas de acordo com o bioma não foram alterados em relação
ao atual, nem pelo texto do Congresso nem pelo governo: 80% para propriedades
na Amazônia, 80% para Amazônia, 20% para o Cerrado e demais biomas e 35% para
áreas de transição entre Cerrado e Amazônia.
Os ministros só divulgaram dois dos 12 artigos vetados, o 1º, que define
a finalidade do Código Florestal, e o 61º, que determina as regras para
recuperação de áreas de preservação permanente (APP). Os detalhes do que foi
vetado só será publicado no Diário Oficial de segunda.
Longo caminho
A legislação sobre o uso de florestas em propriedades privadas do país
ainda está longe de ser finalizada. No texto sancionado pela presidente, que
tramitou 12 anos no Congresso, sobraram poucas novidades. As principais
disputas entre ruralistas e ambientalistas ficaram sem definição, como a área a
ser recuperada em margens de rios com mais de 10 metros de largura.
Para preencher as lacunas, o governo envia uma MP ao Congresso. A MP têm
força de lei desde a edição e vigoram por 60 dias, podendo ser prorrogadas uma
vez por igual período, mas se não forem aprovadas no Congresso, expiram.
A medida vai primeiramente para a Câmara, onde os ruralistas são maioria
--eles dizem contar com o apoio de mais de 300 dos 513 deputados, o que lhes dá
vantagem nas decisões da Casa.
Os representantes do agronegócio querem que a lei amplie a área de
produção (de agricultura e pecuária, entre outros) e não obrigue os
proprietários a pagarem pelo reflorestamento ou multas. Eles afirmam que as
alterações podem diminuir a quantidade de alimentos disponível no país. Já os
ecologistas defendem a necessidade de uma maior proteção ao ambiente e à
biodiversidade, além de cumprimento de multas já estabelecidas pela lei
anterior.
Veto
As partes do texto que foram vetadas devem ser comunicadas em 48h para o
presidente do Senado, com os motivos do veto. Ele será, então, apreciado em
sessão conjunta do Congresso, dentro de 30 dias a contar de seu recebimento. Se
o prazo de deliberação for esgotado, o veto será colocado na ordem do dia da
sessão imediata, para votação final.
Para derrubá-lo, é necessária a maioria absoluta. Seria preciso o apoio
de 257 deputados e 42 senadores. A votação é feita conjuntamente, mas a
apuração é feita de forma separada. Começa-se a apurar pela Câmara e, se
conseguirem o número mínimo necessário, tem início a apuração do Senado.
Se o veto das partes do texto for derrubado, o presidente do Congresso
deve comunicar o fato à presidente e enviar o texto aprovado no Congresso, para
que seja promulgado e publicado.
Por outro lado, se o veto parcial não for derrubado, o que foi rejeitado
pelo veto somente poderá estar em novo projeto, na mesma sessão legislativa,
mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do
Congresso Nacional.
Lilian Ferreira e Camila Campanerut
Do UOL, em São Paulo e em Brasília
Do UOL, em São Paulo e em Brasília
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