Dia Mundial da Água, 22 de março
Foto: Alex Silva |
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Bem pessoal não poderia de deixar de publicar uma matéria nesse dia tão importante para a vida na terra. Essas fotos eu tirei no Rio Paraguaçu e mostra como temos água abundante para nos abastecer por muito tempo. Pois é a água desse rio que abastece nossas casas e, as casas do recôncavo baiano inteiro. Vendo por essas fotos parece até que esse rio está em boas condições. Mas, quem o conhece, sabe que ele está precisando ser cuidado e preservado em muitas áreas.
Falo isso para mostrar a importância que nós devemos ter ao consumir água em nossas casas. Pois, ela sai desse rio que precisa de cuidados. Quando nos formos tomar banho, escovar dentes, lavar louças, roupas, casas e outras coisas que são necessários usar esse bem tão precioso a vida e a sua manutenção que é a água, devemos fazer com que ela não seja desperdiçada, porque se não, nós poderemos deixar as futuras gerações com sérios problemas. Pois sabemos, a água cobre 71% da superfície da Terra. Na Terra, ela é encontrada principalmente nos oceanos. 1,6% encontra-se em aqüíferos e 0, 001% na atmosfera como vapor, nuvens (formadas de partículas de água sólida e líquida suspensas no ar) e precipitação. Os oceanos detêm 97% da água superficial, geleiras e calotas polares detêm 2,4%, e outros, como rios, lagos e lagoas detêm 0,6% da água do planeta. Então veja o que sobra para o consumo humano e a manutenção da vida é o mínimo do que a terra tem desses 71%, e se não termos cuidados com ela, um dia vamos ficar com sede e sem comer. Ou seja, a vida na terra vai acabar, porque, além dela ser tão pouca e as pessoas muitas das vezes desperdiçar, em alguns lugares a água está sendo poluída, aumentando assim muito a possibilidade dela vir acabar mais rápido ainda.
Bem, temos que ter consciência de cuidar, não desperdiçar e não poluir as águas de rios, lagoas ,lagos e poços. Temos que ser inteligente o bastante para não nos prejudicar.
Esse não é um tema novo a ser discutido. Mas, só agora os nossos governantes estão vendo que o que os cientistas sempre falaram pode vir ser cumprido mais rápido que eles imaginavam, então os governantes do mundo inteiro estão se preocupando não só com a água, mas com o meio ambiente por inteiro. (Alex Silva)
O Dia Mundial da Água foi criado pela ONU (Organização das Nações Unidas) no dia 22 de março de 1992. O dia 22 de março, de cada ano, é destinado à discussão sobre os diversos temas relacionados a este importante bem natural.
Mas porque a ONU se preocupou com a água se sabemos que dois terços do planeta Terra é formado por este precioso líquido? A razão é que pouca quantidade, cerca de 0, 008 %, do total da água do nosso planeta é potável (própria para o consumo). E como sabemos grande parte das fontes desta água (rios, lagos e represas) esta sendo contaminada, poluída e degradada pela ação predatória do homem. Esta situação é preocupante, pois poderá faltar, num futuro próximo, água para o consumo de grande parte da população mundial. Pensando nisso, foi instituído o Dia Mundial da Água, cujo objetivo principal é criar um momento de reflexão, análise, conscientização e elaboração de medidas práticas para resolver tal problema.
No dia 22 de março de 1992, a ONU também divulgou um importante documento: a “Declaração Universal dos Direitos da Água” (leia abaixo). Este texto apresenta uma série de medidas, sugestões e informações que servem para despertar a consciência ecológica da população e dos governantes para a questão da água.
Mas como devemos comemorar esta importante data? Não só neste dia, mas também nos outros 364 dias do ano, precisamos tomar atitudes em nosso dia-a-dia que colaborem para a preservação e economia deste bem natural. Sugestões não faltam: não jogar lixo nos rios e lagos; economizar água nas atividades cotidianas (banho, escovação de dentes, lavagem de louças etc); reutilizar a água em diversas situações; respeitar as regiões de mananciais e divulgar idéias ecológicas para amigos, parentes e outras pessoas.
Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.
Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.
Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.
Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra. (internet)
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