segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

Acredite se quiser!

Mas, essas fotos mostram algumas ruas de nossa cidade sem iluminação. Em Sapeaçu tem quase de 100 lâmpadas queimadas em poste por toda cidade.
O mais impressionante e acho que muitas pessoas não sabem. Temos dois secretários de Infraestrutura na cidade. E a cidade anda assim sem iluminação, lixo jogado pelas esquinas, buracos abetos e outras coisas mais.
Quero só ver quando serão tomadas as providências em relação a esse apagão que está às ruas de Sapeaçu.
Fica aqui mais um protesto!
 




quarta-feira, 28 de novembro de 2012

quarta-feira, 28 de novembro de 2012


CRUZ DAS ALMAS-BA: DECISÃO


Despacho
Decisão Monocrática em 25/11/2012 - RESPE Nº 10827 Ministra NANCY ANDRIGHI
Publicado em 27/11/2012 no Publicado em Sessão
DECISÃO
Vistos.

Cuida-se de recurso especial eleitoral interposto por Raimundo Jean Cavalcante Silva, candidato ao cargo de prefeito do Município de Cruz das Almas/BA no pleito de 2012, contra acórdãos do TRE/BA assim ementados (fls. 468 e 491):


Recurso. Registro de candidatura. Prefeito. Impugnação. Rejeição de contas pelo TCU. Convênio. Indeferimento do registro. Caracterização da inelegibilidade prevista no art. 1º, I, "g" , da LC 64/90. Parecer da Procuradoria Regional Eleitoral pelo desprovimento do recurso. Desprovimento.


Verificada a rejeição de contas pelo TCU em decorrência de irregularidade insanável e estando evidenciada a presença de todos os requisitos constantes do art. 1º, I, g, da LC 64/90, impõe-se reconhecer a incidência de inelegibilidade.


Apelo desprovido.


Embargos de declaração. Recurso. Registro de candidatura. Desprovimento. Alegação de omissão e obscuridade. Inexistência. Não acolhimento.


Não se acolhem os aclaratórios quando inexistente no acórdão vergastado os alegados vícios de omissão e obscuridade, restando afastada a pretensão de conferir efeitos modificativos aos embargos.


Trata-se de pedido de registro de candidatura impugnado pelo Partido Social Democrático (PSD), pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Ministério Público Federal, com fundamento na inelegibilidade do art. 1º, I, g, da LC 64/90.


As impugnações apresentadas pelo Partido Social Democrático (PSD) e pelo Partido dos Trabalhadores (PT) foram extintas sem resolução de mérito (fls. 382-383). O juízo sentenciante concluiu pela ilegitimidade ativa ad causam dos referidos partidos, pois, atuando no pleito de forma coligada, não poderiam apresentar impugnação ao pedido de registro de candidatura isoladamente, conforme previsão expressa dos arts. 6º da Lei 9.504/97 e 7º da Res.-TSE 23.373/2011.


Apenas a impugnação apresentada pelo Ministério Público Federal foi julgada procedente, com o consequente indeferimento do pedido de registro de candidatura (fls. 376-391).


Irresignado, Raimundo Jean Cavalcante Silva interpôs recurso eleitoral


(fls. 393-417), ao qual o TRE/BA negou provimento, nos termos da ementa transcrita.


Os embargos de declaração foram rejeitados pela Corte Regional.


Seguiu-se a interposição de recurso especial eleitoral, no qual o recorrente alega, em resumo, que (fls. 498-521):


a) o acórdão regional violou o art. 1º, I, g, da LC 64/90, pois a conduta que ensejou a desaprovação das contas - desvirtuamento na aplicação de recursos públicos federais provenientes do FUNDEF - não configura vício de natureza insanável e ato doloso de improbidade administrativa, já que os valores foram devolvidos ao referido fundo;


b) segundo a jurisprudência, "tratando-se de hipóteses em que é possível a restituição de valores ao erário, com configuração de improbidade administrativa, se está diante de vício sanável, o qual, mediante efetivo ressarcimento, não implica qualquer prejuízo aos cofres públicos"


(fl. 511);


c) após a interposição de recurso de revisão perante o TCU, o ministro relator consignou que "não houve dano ao erário, que não restou configurada a má-fé do responsável na gestão dos recursos do FUNDEF, que não há indícios de locupletamento por parte do gestor responsabilizado na presente tomada de contas especial, e que os valores impugnados foram efetivamente destinados à educação básica" (fl. 501);


d) o parecer da Secretaria de Recursos (SERU), órgão técnico do TCU, concluiu pelo provimento do citado recurso de revisão, porquanto comprovada a restituição dos valores ao FUNDEF;


e) o acórdão regional divergiu da jurisprudência do STF e do TSE, pois a competência para analisar prestação de contas de prefeito, seja na qualidade de gestor ou de ordenador de despesas, pertence sempre à Câmara Municipal, e não aos tribunais de contas.


Requer, ao final, a reforma do acórdão recorrido e o deferimento do pedido de registro de candidatura.


O Ministério Público Eleitoral apresentou contrarrazões (fls. 538-541).


O recorrente apresentou petição (fls. 543-578), noticiando que seu recurso de revisão foi provido pelo TCU em 3/10/2012, o qual reformou o Acórdão 3.100/2010, que havia desaprovado sua tomada de contas especial.


O Partido Social Democrático (PSD) e o Partido dos Trabalhadores (PT) apresentaram contrarrazões (fls. 594-609), alegando, em resumo, que (fls. 594-609):


a) o provimento do recurso de revisão não favorece o recorrente, pois as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento do pedido de registro de candidatura, sobretudo porque os arts. 16, § 1º, da Lei 9.504/97 e 64 da Res.-TSE 23.373/2011 impõem prazo máximo para julgamento dos registros de candidatura até 23/8/2012;


b) o provimento do recurso de revisão também não favorece o recorrente porque o Município de Cruz das Almas/BA interpôs embargos de declaração naquele processo (fls. 610-614);


c) nos termos do art. 287 do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União, os declaratórios suspendem os prazos para cumprimento do acórdão embargado e para a interposição dos demais recursos;


d) o recorrido possui contra si outros dois processos de rejeição de contas, que tramitam no TCE/BA.


A Procuradoria-Geral Eleitoral opina pelo provimento do recurso especial, em razão do referido fato superveniente, apto a afastar a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, g, da LC 64/90 (fls. 618-621).


Em nova manifestação, o recorrente apresentou petição (fl. 630) noticiando o julgamento daqueles embargos de declaração, interpostos pelo Município de Cruz das Almas/BA, cujo desfecho foi a manutenção do acórdão embargado.


O Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) requer seu ingresso na lide na qualidade de assistente. Alega interesse jurídico no deslinde da controvérsia, pois o recorrente participou do pleito de 2012 como seu filiado (fl. 654).


Quem aida tem duvida leia a decisão da Ministra.


Relatados, decido.


Na espécie, o TRE/BA manteve sentença que havia indeferido o pedido de registro de candidatura do recorrente.Consignou que a desaprovação de sua tomada de contas especial pelo TCU (Acórdão 3100/2010 - transitado em julgado em 23/12/2010), na qualidade de gestor de recursos públicos federais provenientes do FUNDEF, atrai a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, g, da LC 64/90.

Entretanto, após a interposição do recurso especial, o recorrente anuncia que sua rejeição de contas foi reformada pelo TCU, em sede de recurso de revisão (Acórdão 2653/2012 - fls. 567-578 e Acórdão 2890/2012 - fls. 631-647).
O TCU decidiu que "não houve dano ao erário, que não restou configurada a má-fé do responsável na gestão dos recursos do Fundef, que não há indícios de locupletamento por parte do gestor responsabilizado na presente tomada de contas especial, e que os valores impugnados foram efetivamente destinados à educação básica" (fl. 518).
A toda evidência, como bem destacou a Procuradoria-Geral Eleitoral, foi demonstrada a existência de alteração fática e jurídica superveniente, apta a autorizar o deferimento do pedido de registro de candidatura do recorrente, sobretudo porque não mais subsiste a causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, g, da LC 64/90, qual seja, a rejeição de contas por decisão definitiva. Incide, no ponto, o disposto no art. 11, § 10, da Lei 9.504/97.
Conforme consignado pelo juízo sentenciante (fls. 382-383), os partidos recorridos foram considerados parte ilegítima para figurar na presente relação processual, pois, atuando no pleito de forma coligada, não poderiam apresentar impugnação ao pedido de registro de candidatura isoladamente, a teor dos arts. 6º da Lei 9.504/97 e 7º da Res.-TSE 23.373/2011. Referida decisão transitou em julgado, já que não houve recurso.
Assim, as contrarrazões apresentadas pelo Partido Social Democrático (PSD) e pelo Partido dos Trabalhadores (PT) não merecem conhecimento.
Pela mesma razão, indefiro o ingresso do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) na lide como assistente, tendo em vista que essa agremiação estava coligada, não podendo, assim, atuar isoladamente no processo eleitoral.
Forte nessas razões, dou provimento ao recurso especial eleitoral, nos termos do art. 36, § 7º, do RI-TSE, para deferir o pedido de registro de candidatura de Raimundo Jean Cavalcante Silva ao cargo de prefeito do Município de Cruz das Almas/BA no pleito de 2012.

Publique-se.


Brasília (DF), 25 de novembro de 2012.
MINISTRA NANCY ANDRIGHI Relatora
 

segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Sai a decisão do TSE pela candidatura de Dr.Jean

segunda-feira, 26 de novembro de 2012


Cruz das Almas: Dr. Jean se torna prefeito eleito após TSE deferir candidatura

 

 
O postulante a prefeito mais votado de Cruz das Almas nas eleições deste ano, Raimundo Jean Cavalcante Silva (PMDB), teve o registro de candidatura deferido nesta segunda-feira (26) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com a decisão, Dr. Jean, como é conhecido, se torna o gestor eleito do município do Recôncavo baiano, já que cravou 16.354 votos válidos contra 14.979 de Valtércio Cerqueira (PT), declarado vitorioso com 89,89% dos votos válidos. Com a validação dos sufrágios do peemedebista, o petista passa para a segunda colocação. Dr. Jean, que volta a governar Cruz das Almas 16 anos depois de ter sido escolhido pela primeira vez, em 1996, disputou o pleito com a candidatura em sub judice. O politico foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa porque teve as prestações de administração anterior rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

terça-feira, 20 de novembro de 2012

Após oferta de R$ 6 milhões por virgindade, estudante de Sapeaçu desiste de leilão

Rebeca Bernardo Ribeiro, 18 anos, natural de Linhares (SP), não sabia que a oferta da virgindade em um vídeo no YouTube provocaria críticas das pessoas

 

Uma estudante paulista, moradora da cidade baiana de Sapeaçu há 6 anos, tentou leiloar sua virgindade na internet para ajudar a mãe, vítima de um derrame cerebral, mas ganhou a reprovação da família e uma chuva de críticas que a levaram a abandonar a escola e se esconder dentro de casa desde que o vídeo com o anúncio do leilão ganhou o mundo através do site YouTube.

Rebeca Bernardo Ribeiro, 18 anos, natural da cidade de Linhares (SP), teve a ideia do leilão há cerca de um mês, logo após chegar à maioridade (no dia 16 de outubro). De acordo com Marcos Matheus Souza, amigo e assessor de Rebeca, a jovem "pretendia ajudar a comprar os remédios e dar uma melhor assistência para a mãe", mas se arrependeu depois que amigos e colegas da escola descobriram o vídeo e passaram a ofendê-la.


Rebeca tem 18 anos e é natural de cidade paulistana (Foto: Reprodução / Facebook)
"Hoje, ela não pode colocar o pé para fora de casa que ouve as pessoas falando mal dela", contou Marcos, que não soube dizer se a estudante se inspirou na catarinense Catarina Migliorini, de 20 anos, que ficou famosa após leiloar sua virgindade por cerca de R$ 1,5 milhão.


Catarina está nos Estados Unidos. Primeira vez será em um avião

Ainda segundo Marcos Matheus, Rebeca não havia consultado a mãe para fazer o vídeo. "A mãe dela ficou sabendo porque a notícia se espalhou muito rápido pela cidade", explicou o amigo da jovem, que é estudante do 2º ano do ensino médio em uma escola pública da cidade. Rebeca mora sozinha com a mãe na cidade. O pai dela é divorciado e mora na sua cidade natal.

Oferta milionária
"Eu achava que só ia perder quando casasse, mas só que as circunstâncias pedem que eu negocie a minha virgindade, que pra mim vai ser um negócio. Não tenho fantasias", dizia a jovem no vídeo, que teve sua versão original retirada do site YouTube logo que ela percebeu que não conseguiria esconder dos familiares e moradores da sua cidade a existência do leilão.

Confira o vídeo abaixo:

Mesmo com poucos dias de veiculação do vídeo na internet, Rebeca "recebeu por e-mail uma proposta de R$ 6 milhões de um estrangeiro", segundo o assessor de Rebeca, que não soube informar a nacionalidade e a identidade do dono do lance. "Em Sapeaçu ela também recebeu outras propostas, mas já havia desistido da ideia e não pensou em aceitar nenhuma delas", acrescentou. O lance milionário foi feito antes da desistência e ela avaliava a proposta.

Carreira musical
Apesar da "infeliz ideia do leilão", como definiu o assessor da estudante, Rebeca pensa grande e quer seguir carreira artística como cantora. Ainda segundo o assessor e amigo, "o grande sonho dela é ser uma cantora do nível de Paulo Fernandes, sua grande referência na MPB".


Rebeca quer seguir carreira musical e é fã de Paula Fernandes (Foto: Reprodução / Facebook)

Mesmo com o insucesso no leilão, Marcos Matheus avalia que a ideia pode ter ajudado para divulgar o talento da cantora. "Apesar de muita gente ter criticado e feito ofensas, ela também conquistou muitos admiradores depois do vídeo", destaca. O assessor aproveitou a oportunidade da entrevista ao Correio24horas para divulgar o trabalho da jovem, que "está em diversos vídeos na página dela no Facebook", que você pode conferir neste link.
 
Fonte: CORREIO

O dinheiro não deu ou fizeram o orçamento errado!?


Boa noite a todos!

Estou publicando essas fotos pra mostrar mais uma irregularidade cometida em nosso município por maus gestores.

Em 2009 Prefeito enviou à Câmara Municipal de Vereadores um Projeto de Lei para asfaltar a rua que liga a BR101 à BA242. E para a realização desse asfalto teria que tomar emprestado quase um milhão de reais da DESENBAHIA. No final de 2009 o projeto foi aprovado por unanimidade dos vereadores presente, na presidência do Vereador Luciano. Então, de lá pra cá, começaram calçar a rua e hoje depois de 3 anos ela se encontra desse jeito.

Veja só o tamanho da cratera, cabe o caminhão dentro.

Será que dá pra um carro pequeno passar?

 

Olha o tamanho dessa possa de lama!

Não está chovendo, imagine quando estive!

Enquanto o poder público, não resolve o término do calçamento que começou há três anos, os caminhões continuam passando pelas ruas da cidade causando enormes buracos, que o poder público não se cansa de tapar.
Fica claro que as ruas de nossa cidade não estão preparadas para o tráfico desses tipos de caminhões bem como, as casas não são feitas para aguentar as trepidações causadas por eles.

Os buracos




terça-feira, 13 de novembro de 2012

Sapeaçu sendo doada!

Veja só. Quando eu falo de descaso político eu me refiro também sobre essas coisas que têm acontecido em Sapeaçu e nenhum político tem dado satisfação ao povo. Nos últimos anos doaram vários espaços públicos para serem construídos comércios. Nada contra alguém ganhar seu pão honestamente.  Porém, da forma que estão fazendo, vai tornar o município desorganizado. Doaram ruas, espaço em escola municipal e agora ratearam a calçada do mercado municipal. Isso mostra que os políticos não têm compromissos com o município. Pois, invés deles procurarem reformar e organizar o espaço público da feira, eles deram a área para o povo fazer o que quer do jeito que bem entender.
Eu particularmente gostaria de saber como foram realizadas essas doações e por que o município fez esse rateio de espaço público, sem uma prévia comunicação a sociedade através de audiências públicas, pronunciamento em sessões na Câmara de Vereadores ou coisas assim?
Fica a pergunta, quem souber compartilhar entre nós. Pois, assim como eu, há muitas pessoas com esses questionamentos.
Veja as fotos: