terça-feira, 6 de março de 2012

Veja a íntegra da Lei Ficha Limpa:

“LEI COMPLEMENTAR Nº 135, DE 4 DE JUNHO DE 2010

Altera a Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o § 9o do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1o Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o § 9o do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências.

Art. 2o A Lei Complementar no 64, de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1o ………………………………………………………………………………………………
I – ……………………………………………………………………………………………

c) o Governador e o Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal e o Prefeito e o Vice-Prefeito que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos;

d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;

e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:

1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;

2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;

3. contra o meio ambiente e a saúde pública;

4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;

5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;

6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;

7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;

8. de redução à condição análoga à de escravo;

9. contra a vida e a dignidade sexual; e

 10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

f) os que forem declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de 8 (oito) anos;
g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;

h) os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;…………………………………………………………………………................................…..

j) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição;

k) o Presidente da República, o Governador de Estado e do Distrito Federal, o Prefeito, os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa, das Câmaras Municipais, que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término da legislatura;

l) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;

m) os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;

n) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão de terem desfeito ou simulado desfazer vínculo conjugal ou de união estável para evitar caracterização de inelegibilidade, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão que reconhecer a fraude;

o) os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;

p) a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão, observando-se o procedimento previsto no art. 22;

q) os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos;………………………………………………………………………………………………

§ 4o A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada.

§ 5o A renúncia para atender à desincompatibilização com vistas a candidatura a cargo eletivo ou para assunção de mandato não gerará a inelegibilidade prevista na alínea k, a menos que a Justiça Eleitoral reconheça fraude ao disposto nesta Lei Complementar.” (NR)

“Art. 15. Transitada em julgado ou publicada a decisão proferida por órgão colegiado que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á negado registro, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido.

Parágrafo único. A decisão a que se refere o caput, independentemente da apresentação de recurso, deverá ser comunicada, de imediato, ao Ministério Público Eleitoral e ao órgão da Justiça Eleitoral competente para o registro de candidatura e expedição de diploma do réu.” (NR)

“Art. 22 ………………………………………………………………………………………………

XIV – julgada procedente a representação, ainda que após a proclamação dos eleitos, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e de ação penal, ordenando quaisquer outras providências que a espécie comportar;

XV – (revogado);

 XVI – para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam.………………………………………………………………………………………………..” (NR)

“Art. 26-A. Afastada pelo órgão competente a inelegibilidade prevista nesta Lei Complementar, aplicar-se-á, quanto ao registro de candidatura, o disposto na lei que estabelece normas para as eleições.”

 “Art. 26-B. O Ministério Público e a Justiça Eleitoral darão prioridade, sobre quaisquer outros, aos processos de desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade até que sejam julgados, ressalvados os de habeas corpus e mandado de segurança.

§ 1o É defeso às autoridades mencionadas neste artigo deixar de cumprir qualquer prazo previsto nesta Lei Complementar sob alegação de acúmulo de serviço no exercício das funções regulares.

§ 2o Além das polícias judiciárias, os órgãos da receita federal, estadual e municipal, os tribunais e órgãos de contas, o Banco Central do Brasil e o Conselho de Controle de Atividade Financeira auxiliarão a Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral na apuração dos delitos eleitorais, com prioridade sobre as suas atribuições regulares.

§ 3o O Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público e as Corregedorias Eleitorais manterão acompanhamento dos relatórios mensais de atividades fornecidos pelas unidades da Justiça Eleitoral a fim de verificar eventuais descumprimentos injustificados de prazos, promovendo, quando for o caso, a devida responsabilização.”

“Art. 26-C. O órgão colegiado do tribunal ao qual couber a apreciação do recurso contra as decisões colegiadas a que se referem as alíneas d, e, h, j, l e n do inciso I do art. 1o poderá, em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal e desde que a providência tenha sido expressamente requerida, sob pena de preclusão, por ocasião da interposição do recurso.

§ 1o Conferido efeito suspensivo, o julgamento do recurso terá prioridade sobre todos os demais, à exceção dos de mandado de segurança e de habeas corpus.

§ 2o Mantida a condenação de que derivou a inelegibilidade ou revogada a suspensão liminar mencionada no caput, serão desconstituídos o registro ou o diploma eventualmente concedidos ao recorrente.

§ 3o A prática de atos manifestamente protelatórios por parte da defesa, ao longo da tramitação do recurso, acarretará a revogação do efeito suspensivo.”

Art. 3o Os recursos interpostos antes da vigência desta Lei Complementar poderão ser aditados para o fim a que se refere o caput do art. 26-C da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, introduzido por esta Lei Complementar.

Art. 4o Revoga-se o inciso XV do art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Art. 5o Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

 Brasília, 4 de junho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

 LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Luis Inácio Lucena Adams



sábado, 3 de março de 2012

Artigo: A Ficha Limpa e a sociedade

           O artigo "A Ficha Limpa e a sociedade" é de autoria do presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio Grande do Sul, Claudio Lamachia, e foi publicado na edição de quinta-feria (01) do jornal Zero Hora (RS):
"Ao longo dos últimos anos, a sociedade brasileira vem travando verdadeiras batalhas para garantir o resguardo da ética. Mobilizações, atos públicos, abaixo-assinados e, até mesmo, projetos de lei demonstram de forma contundente a inquietude e o inconformismo com os maus exemplos dados por alguns homens públicos brasileiros.
         A Lei da Ficha Limpa, cuja constitucionalidade foi recentemente confirmada pelo Supremo Tribunal Federal - e que valerá para as eleições de 2012 -, é um belo exemplo de como a força conjunta da sociedade e da opinião pública pode ajudar na depuração de um sistema político que vem sendo corroído pela corrupção e pela impunidade.Uma vitória, sem dúvida, mas é preciso agora que os efeitos da lei sejam estendidos a todos os cargos em comissão - os chamados CCs - junto aos poderes Executivo e Legislativo em todas as esferas, assim como seus respectivos órgãos, inclusive secretários de município, de Estado, ministros e presidentes de entidades da administração autárquica e fundacional.
         O povo encontrou uma saída para impedir o acesso de oportunistas à vida pública brasileira. No entanto, esta é uma conquista parcial. É preciso que o cidadão, que todos nós, sem distinções, façamos, de uma vez por todas, o "dever de casa", acompanhando de perto as ações dos nossos escolhidos.
        Uma sociedade ética, justa e igualitária tem como premissa a participação vigilante daqueles que a integram. Não preciso aqui destacar o quanto o país se enfraqueceu, ao sofrer, no decorrer dos anos, uma sequência desmedida de impunidades. Pagamos um preço muito alto por isso. Um exemplo é a ineficiência do Estado na oferta de direitos básicos ao cidadão, como segurança, saúde, educação e até justiça. Ficha Limpa é apenas um atestado de antecedentes, não de honestidade, comprometimento com a ética ou mesmo com o bem comum.
         O eleitor deve cobrar de seus eleitos - todos eles - uma gestão pública condizente com a alta carga de tributos que se paga e exigir uma gestão eficiente das verbas, controle rigoroso dos gastos públicos, transparência, punição para a malversação do erário, além de coerência e compromisso com as famosas promessas de campanha.
É preciso governar mais para o povo e pelo futuro, e menos pelos partidos, pelos cargos e aliados de ocasião."

sábado, 25 de fevereiro de 2012

“Bahia é segundo estado que mais compra projetos de lei para vereados no Brasil

Sites e consultores oferecem projetos de lei a vereadores
Na falta de criatividade, tempo ou habilidade, vereadores dispostos a “turbinar” o mandato têm à disposição serviços de compra de projetos de lei pela internet e consultores que prometem trabalho “personalizado” para elaborar as propostas.
Na página criada pelo ex-vereador de Campo Mourão (PR) José Gilberto de Souza, cerca de mil projetos de lei estão catalogados por temas como educação, idoso, mulher, saúde e esporte. Cada seção tem uma lista de projetos, cada um com um resumo de uma ou duas linhas e número de referência. Basta anotar os números e enviar um pedido. O pacote mínimo, de dez projetos, custa R$ 200, e o maior, com 100 projetos, R$ 1,2 mil.
Souza diz que não vê problemas em vender os projetos desde que o vereador utilize seu salário para pagar o pacote, e não verbas da câmara. E argumenta que o serviço acaba beneficiando a população. “Ele está comprando, mas se não apresentar nada, não está nem fazendo a função dele”, diz.
Quem compra, no entanto, deve manter o sigilo, segundo ele. “Tem pessoas que acham que não pode porque o vereador está comprando. Lógico, se o vereador lá na cidade tal divulgar que ele comprou projeto, vira chacota”, ressalva.
O ex-parlamentar não revela quanto vende por mês, mas garante que tem clientes em todos os estados, inclusive em capitais. Segundo ele, nos anos em que há eleição, as vendas aumentam 30%.
“No ano eleitoral, chove de vereador querendo projeto. E não é o ideal né? Acho que o vereador tem que fazer seu trabalho no mandato. Quando chega na eleição, ele vai ter o retorno de votos pelo trabalho que ele fez”, diz. Um dos “best sellers” é o projeto que cria a Câmara Mirim. “O vereador cria novas lideranças. O aluno vai para a câmara, fica sabendo como funciona e no futuro pode ser um vereador”, explica.
Clube do vereador
O consultor Luiz Roberto Dalpiaz Rech criou o “Clube do Vereador”. Pela internet, quem se associa tem orientações sobre apresentação de projetos, emendas, discursos, marketing, slogan do mandato e “simbologia” do mandato. Em alguns casos, são feitos projetos “personalizados”.

“Muitos vereadores, candidatos, me solicitam. Eles têm idéias, me mandam a lei orgânica do município e informações e eu elaboro projeto de lei já dentro da realidade do município, principalmente na área da juventude, na área ambiental”, conta.
Há alguns anos, Rech lançou um “Banco de Ideias”, um CD com cerca de 500 projetos de lei. Atualmente, ele conta que distribui gratuitamente o CD e o comercializa “com valor simbólico” de R$ 50 pela internet.

‘Amoral’
Para o presidente da União dos Vereadores do Estado de São Paulo (Uvesp), Sebastião Misiara, não há necessidade de os vereadores comprarem projetos de lei. Segundo ele, há diversos órgãos, como associações de vereadores, entidades que representam municípios, prefeituras e secretarias que disponibilizam modelos de projetos de interesse público sem cobrar nada por isso.

“Recentemente, lançamos uma cartilha com modelos de lei para proteção ao meio ambiente no município. Nosso objetivo é fazer com que o ecossistema seja protegido. São projetos sobre lixo, projetos que criam a semana de conscientização ambiental, a comissão municipal do meio ambiente, leis que penalizam pessoas com a torneira ligada lavando calçada”, conta.
Para ele, a venda de projetos de lei não chega a ser ilegal, mas é “amoral”. “Você precisa conhecer quem são as pessoas que estão oferecendo consultoria, qual é o currículo delas, se são do ramo, se a empresa que ela tem é de notória especialização. (…) Ilegal não é porque a pessoa está aí pra vender, se tiver trouxa pra comprar, tudo bem. Agora, acho amoral. Acho também que o vereador que compra isso está fadado ao insucesso.”

‘Receita pronta’
Já o presidente da União dos Vereadores do Brasil (UVB), Bento Batista da Silva, contemporiza. “Um dia desses respondi para um amigo meu que, se você for hoje em uma banca de revista, numa livraria, você compra centenas de petições advocatícias, compra receitas de remédio naturais. Todos os meios profissionais utilizam muito passar sua experiência através de livro”, diz.
Para ele, o uso de projetos de lei como “subsídio” para a elaboração de outros é “natural”. Já a “receita pronta”, a entidade “abomina”, afirma.
“Nesses municípios menores, tem apenas um diretor da câmara, um assessor jurídico. O vereador não tem assessor, gabinete. Tem muitas câmaras que apenas trabalham a telefonista e um diretor. O vereador é representante da comunidade, ele se filia, se elege e não tem base jurídica, técnica e tributária para formular um projeto”, diz.
Participar de congressos e seminários, diz o presidente da Uvesp, Sebastião Misiara, é uma boa forma de o vereador se atualizar e ter acesso a bons projetos. Mas há ressalvas.
“Por que um congresso para vereadores do estado de São Paulo tem que ser na Bahia, em Porto Seguro, ou em Florianópolis, na praia de Jurerê? Quando vem uma empresa particular e faz um congresso levando para outros estados, você já vê que aí tem marmelada. Então, somos contra congressos dessa natureza”, diz.
Segundo informações levantadas pelo TA, junto aos sites de venda de de projetos para vereadores, a Bahia é o segundo estado que mais compra projetos, perdendo apenas para o estado de São Paulo.”


PARA MIM ESSA NOTÍCIA NÃO É NENHUMA NOVIDADE.
Quando eu falo dos vereadores de Sapeaçu/BA eu sou criticado por alguns vereadores. Essa é a realidade de muitos vereadores do nosso estado. E vejo claramente muitos vereadores de Sapeaçu que não estão preparados para o cargo que estão exercendo. Visto que muitos passam o ano todo sem apresentar nenhum projeto.
Isso é Brasil. E muito triste essa realidade. Mas, eu acredito vê em um futuro próximo, um Brasil mais justo com menos corrupção, menos desigualdade, mais honestidade e um povo corajoso cobrado seus direito e exercendo melhor seus deveres. (Alex Silva)

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

As Leis realmente não são cumpridas em Sapeaçu!

Hoje dia 22 de fevereiro completa um mês que houve a Sessão Extraordinária para a aprovação da Lei que da Concessão as 45 casas populares localizadas na fazenda Feraz (atrás do Jaqueirão).
Na sessão, o segundo secretário o vereador Durval Lago que lê os documentos, deixou claro em sua leitura, que no projeto que estava sendo votado para as concessão das 45 casas, diz que as casas têm que ser entregue em um mês. Ou seja, dadas as pessoas que precisam em um mês. 
Porem, já passou um mês e as casas se encontram nesse estado:
22/02/2012

22/02/2012

22/02/2012

Valor das casas R$ 582.733,93.
22/02/2012
Está mais que provado em ações desse governo, que ele não está respeitando as Leis, os Impostos pago pelo povo (verba que vem para a prefeitura) e não está respeitando principalmente o povo.
As obras mal feitas e não são entregues em tempo hábil. As praças feitas de cimento sem nenhuma atração ao povo e em especial as crianças, não há lixeiras em nenhuma das praças feita pelo atual prefeito, um verdadeiro desrespeito com o dinheiro da população.  O povo que paga tanto impostos para ser investido em beneficio próprio, não tem o direito de ver sua cidade arrumada para seu próprio bem estar.
No caso dessas casas já eram para ser entregue há muito tempo atrás.
Será que estão esperando ficar mais próximo das eleições para doar ao povo?
Perguntar não ofende! 
Veja o video



Alex Silva

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

ELEIÇÕES 2012

Já estão disponíveis as Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral que cuidam das Eleições 2012.
Convidamos os leitores, principalmente, aqueles que desejam se candidatar a cargo eletivo nas próximas eleições a tomar conhecimento.
Lembramos que as resoluções do TSE têm força de lei e, portanto, os pretensos candidatos devem conhecê-las para um melhor esclarecimento, desenvolvendo a campanha eleitoral dentro da legalidade.
Em regra, as leis eleitorais têm linguagem simples e de fácil compreensão, não demandando prévio conhecimento jurídico.
As principais resoluções para as ELEIÇÕES 2012 são as seguintes (para abrir, clique sobre as respectivas normas):

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

Caos na segurança pública da Bahia!


Integrantes da Força Nacional definiram com o secretário de Segurança Pública, Maurício Barbosa, nesta sexta-feira (3), como será a atuação dos 150 homens que chegaram à Salvador nesta quinta (2).
Eles se reuniram nesta manhã, mas só vão divulgar como o trabalho será organizado às 14 horas durante entrevista coletiva. O efetivo da Força Nacional ainda não foi para a rua para reforçar o policiamento na cidade. O Exército também ajuda no policiamento em Feira de Santana.
O comandante-geral da Polícia Militar, coronel Alfredo Castro, confirmou nesta sexta que 10 mil PMs aderiram à greve liderada pela Associação dos Policiais, Bombeiros e seus Familiares do Estado da Bahia (Aspra-BA). Esse número representa um terço do efetivo da corporação.
O comandante está reunido nesta manhã com representantes das outras três associações de policiais na tentativa de chegar a uma solução para interromper a greve iniciada no último dia 31.
Negociação - O secretário de Segurança Pública, Maurício Barbosa, voltou a afirmar, nesta manhã, que não vai dialogar com os grevistas. "Não vamos negociar com quem quer criar clima de terror. Não podemos aceitar que policiais encapuzados e armados façam o que estão fazendo", disse o secretário em entrevista a uma emissora de televisão.
Questionado se a população pode sair de suas casas hoje, o secretário não deu uma recomendação ao cidadão. "A situação é sensível e não podemos desconsiderar isso. Mas vamos restabelecer essa sensação de segurança o mais rápido possível", disse.
A Justiça concedeu uma liminar, na manhã de quinta-feira, ao governo do Estado que decreta a ilegalidade da greve dos policiais militares da Bahia. A decisão deve ser cumprida de imediato, sob pena de multa de R$ 80 mil, por cada dia de paralisação.
Manhã - Esta sexta-feira amanheceu com clima de tranquilidade em Salvador após uma quinta-feira (2) de insegurança com arrastões, comércio fechando mais cedo e população apreensiva.
No começo da manhã, os soteropolitanos tentaram manter a rotina e seguiram para o trabalho, deixando os pontos de ônibus cheios. Os ônibus circularam normalmente, mas podem parar às 18h, caso o clima de tensão da noite anterior se repita. A informação foi passada pelo Sindicato dos Rodoviários para que a população usuária do sistema de ônibus possa antecipar a volta para casa.
A população também manteve os hábitos nesta manhã, saindo para caminhar e fazer suas atividades físicas. A vendedora de mingau Eliene Alves, 50 anos, seguiu sua rotina nesta sexta e saiu de casa às 5 horas para trabalhar no ponto de ônibus na Avenida Paralela, na altura da Grande Bahia. "Não vi, nem ouvi falar de nenhuma situação de arrastão. Para mim, o fluxo de pessoas no ponto está normal para dias comuns".

Apesar da tentativa de seguir os compromissos, os soteropolitanos continuam apreensivos. Populares acharam que um ônibus atravessado na rua na Estrada do Coco era resultado de mais um ataque. Mas o veículo da empresa Costa Verde estava parado na via após colidir com outro automóvel. Os passageiros tiveram apenas escoriações.

Nesta manhã, entre 5h e 7h20, a reportagem percorreu a região da Paralela, Sussuarana, Vale dos Lagos, Jardim Armação, Tancredo Neves e Lauro de Freitas e não avistou nenhuma viatura da PM.

A situação no bairro da Liberdade está tensa após policiais da 37ª Companhia Independente da Polícia Militar (CIPM) receberem denúncia de que a unidade seria invadida. No mesmo bairro, cinco lojas foram arrombadas e saqueadas nesta madrugada.
Cinco lojas da Cesta do Povo foram assaltadas entre quinta e sexta. As ações aconteceram nos bairros da Liberdade, Caixa D'água, Ogunjá, Mata Escura e Pirajá. Em Mata Escura, o clima é de insegurança entre populares e comerciantes. Os lojistas não abriram as portas nesta manhã.
Na Assembleia Legislativa da Bahia, onde os policiais grevistas estão acampados desde o início do movimento, o clima também é de tranquilidade. Três viaturas da Polícia Militar (PM) impedem o acesso ao pátio onde os policiais e suas famílias estão acampados.

Um carro com integrantes da Força Nacional saiu da Base Aérea nesta manhã em direção à Secretaria de Segurança Pública (SSP), no Centro Administrativo da Bahia (CAB). Um efetivo com 150 homens chegou na noite desta quinta a Salvador para ajudar a manter a segurança pública na capital. Há rumores que iriam invadir a Assembleia Legislativa, o que não se confirmou até o momento. O governo alega que eles vão ajudar no policiamento na rua.
Os rodoviários pararam o transporte público de Feira de Santana nesta sexta-feira por conta da onda de insegurança que assusta a população da cidade desde quinta. O comércio do município também amanheceu fechado. As poucas lojas que estão funcionando mantêm apenas uma porta aberta.
Em Itabuna, o comércio está parcialmente fechado em decorrência da greve da PM.